A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
Considerando o que dispõe a Lei 1.641/2022 de 22 de junho de 2022;
Considerando o Processo 756/2023 de Pregão Presencial com Edital 008/2023 publicado no dia 07/11/2023.
Considerando a Portaria nº 43 de 07 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fim de atender ao requisito de solicitação para instituição da Comissão Especial para fins de realizar estudo, acompanhamento e adaptações das rotinas administrativas da Câmara à implantação do processo digital, com atribuições definidas na referida portaria.
Art. 2º Este ato entre em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos à data de publicação da Portaria 43 de 07 de novembro de 2023.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 14 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.