A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nos termos contidos no artigo 32, artigo 33, inciso X, combinados com artigos 179, 180 e 181 todos do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, resolve:
Art. 1º Ficam convocados os vereadores deste Poder Legislativo Municipal, para a sessões extraordinária que se fará realizar-se no Plenário "Sérgio João Junca" nesta Augusta Casa de Leis, no dia 20/11/2023 após a sessão ordinária e o dia 04/12/2023 após a sessão ordinária, com fim especifico para deliberar a Emenda Modificativa nº 001, Emenda Aditiva nº 01, ao Projeto de Le nº 050/2023 e o Projeto de Lei nº 050/2023 que: Estima Receitas e Fixas Despesas do Município de Marilândia para o Exercício financeiro 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marilândia/ES, em 13 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.