A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nos termos contidos no artigo 32, artigo 33, inciso X, combinados com artigos 179, 180 e 181 todos do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, e,
Considerando, o Projeto de Lei nº 049/2023 em que: Fixa Piso Salarial Profissional para os Profissionais em Efetivo exercício no Magistério da Educação Básica deste Poder Executivo Municipal e dá outras providências, protocolado em 16/09/2023 sob o nº 7355/2023;
Considerando, a Mensagem nº 041/2023 do Projeto de Lei nº 049/2023, em que o Chefe do Poder Executivo Municipal requer aprovação com a Máxima Urgência;
Considerando, a necessidade de se realizar uma sessão Extraordinária para deliberação o Projeto de Lei nº 049/2023, e em respeito aos princípios da legalidade contidos nos artigos 179, 180 e 181 da Resolução nº 056/2007 de 12 de março de 2007; resolve:
Art. 1º Ficam convocados todos os vereadores deste Poder Legislativo Municipal, para a sessões extraordinária que se fará realizar-se no Plenário "Sérgio João Junca" nesta Augusta Casa de Leis, para no dia 23 de outubro de 2023 as 17h00min deliberar o Projeto de Lei nº 049/2023 que: Fixa Piso Salarial Profissional para os Profissionais em Efetivo exercício no Magistério da Educação Básica deste Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marilândia/ES, em 16 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.