A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nos termos contidos no artigo 32, artigo 33, inciso X, combinados com artigos 179, 180 e 181 todos do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, e,
Considerando, o Projeto de Lei nº 001/2023, oriundo do chefe do Poder Executivo Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo que: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial para Repasse Financeiro à APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia/ES), protocolado em 03 de janeiro de 2023 sob nº 6224/2023;
Considerando, que a Mensagem nº 001/2023 do Projeto de Lei nº 001/2023, requer aprovação com a Máxima Urgência; tendo em vista a necessidade de se alterar a LDO e PPA exercício 2023, para a inclusão dos recursos em suas respectivas fontes, conforme Anexo "I" incluso ao Projeto de Lei nº 001/2023;
Considerando, o OF/Gabinete do Prefeito/Nº 001/2023 que nos termos do artigo 179 da Resolução 056/2007 solicita convocação para (1) sessão extraordinária para submeter ao exame e deliberação da Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 001/20223 que; Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial para Repasse Financeiro à APAE, protocolado em 02 de janeiro de 2023 sob nº 6223/2023;
Considerando, que o Poder Legislativo Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo encontra-se em recesso;
Considerando, a necessidade de se realizar sessão Extraordinária para deliberação do ato convocatório do Chefe do Poder Executivo Municipal de Marilândia/ES mediante OF/Gabinete do Prefeito/Nº 001 /2023;
Considerando, o respeito aos princípios da legalidade contidos nos artigos 179, 180 e 181 do Regimento Interno Cameral; resolve:
Art. 1º Ficam convocados todos os vereadores desta Augusta Casa de Leis para as sessões extraordinárias que se realizarão nos dias, 12 e 17 de janeiro de 2023 às 17h00min para deliberação do Projeto de Lei nº 001 /2023 que: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial para Repasse Financeiro à APAE.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, em 04 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.