A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nos termos do artigo 33 inciso XX do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis,
Considerando, o Decreto Municipal nº 5085 de 09 de novembro de 2022, em que altera o expediente de funcionamento das repartições publica no dia 28/11/2022 das 07:00h às 12:00 horas;
Considerando, a Portaria nº 45 de 16 de novembro de 2022 desta Augusta Casa de Leis em que altera o expediente de funcionamento interno deste Poder das 07:00h às 12:00 horas; resolve:
Art. 1º Fica alterado o horário da 30º Sessão Ordinária do dia 28 de novembro de 2022 que fará realizar-se as 11:00 horas, por consequência fica mantida a realização da sessão Extraordinária que se realizará logo após o término da sessão ordinária do dia 28/11/2022.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia/ES, 17 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.