ATO DA MESA Nº 9, DE 03 DE SETEMBRO DE 1993

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, baixa o seguinte Ato:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nesta Câmara Municipal de Marilândia o dia 06/09/93, véspera da data em que se comemora a "Independência do Brasil".

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 03 de setembro de 1993.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.