A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, baixa o seguinte Ato:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nesta Câmara Municipal de Marilândia o dia 06/09/93, véspera da data em que se comemora a "Independência do Brasil".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia, 03 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.