ATO DA MESA Nº 91, DE 12 DE ABRIL DE 2017

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais resolve:

 

Art. 1º Autorizar os vereadores a fazerem uso da TV Câmara para transmissões vinculadas ao exercício de suas funções legislativas.

 

Art. 2º Para a utilização da TV Câmara o Vereador deverá realizar o agendamento na secretaria com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

 

Art. 3º As gravações devem ocorrer no prédio da Câmara.

 

Art. 4º A TV Câmara deverá ser utilizada exclusivamente pelos vereadores e seus convidados para divulgar e debater projetos, fiscalização e acompanhamento do poder executivo.

 

Art. 5º Fica proibido o uso da TV Câmara durante o período eleitoral.

 

Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

EVANDRO VERMELHO

PRESIDENTE

 

ROBERTO CARLOS PARTELLI

VICE-PRESIDENTE

 

JOCIMAR RODRIGUES SANTANA

1º SECRETÁRIO

 

IVALDO DA SILVA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.