A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º Autorizar os vereadores a fazerem uso da TV Câmara para transmissões vinculadas ao exercício de suas funções legislativas.
Art. 2º Para a utilização da TV Câmara o Vereador deverá realizar o agendamento na secretaria com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 3º As gravações devem ocorrer no prédio da Câmara.
Art. 4º A TV Câmara deverá ser utilizada exclusivamente pelos vereadores e seus convidados para divulgar e debater projetos, fiscalização e acompanhamento do poder executivo.
Art. 5º Fica proibido o uso da TV Câmara durante o período eleitoral.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.