A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, através de seus Vereadores Evandro Vermelho, Roberto Carlos Partelli, Jocimar Rodrigues Santana e Ivaldo da Silva, determinam com fundamento no artigo 33, XIV do Regimento Interno, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior nos termos do artigo 139.
"No início da cada legislatura, a Mesa ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas na legislatura anterior que se achem sem parecer, exceto as proposições sujeitas à deliberação em prazo certo".
Diante do exposto, determinamos o arquivamento do Projeto de Lei nº 72/2016, que "Denomina "Elídio Milanez" a Unidade de Saúde de Patrão-Mór".
Marilândia, 01 de Fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.