A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas resolve:
Art. 1º Ficam SUSPENSAS as atividades oficiais no âmbito do Poder Legislativo no dia 21 de março de 2014 em decorrência do falecimento do VEREADOR GILMAR ALTOÉ, eleito para exercer o cargo de vereador no período legislativo 2013-2016
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 21 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.