A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos Arts. 33 e 36 Inciso XV todos do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Realizar o Projeto Câmara Itinerante de acordo com a Resolução nº 053 de 21 de agosto de 2006 que será realizado no dia 09 de abril do corrente ano às 18:00 horas no Centro Comunitário "Padre José de Sousa Brasil" em Alto Liberdade - interior do Município de Marilândia.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 04 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.