A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades oficiais no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia no dia 17 de janeiro de 2012 em decorrência do falecimento do Vereador desta Augusta Casa de Leis Sérgio João Junca.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 17 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.