A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, resolve:
Art. 1º Ficam SUSPENSAS as atividades oficiais no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia de no dia 18 de julho de 2011, em decorrência do falecimento do Senhor ALCIDES REGGIANI, pai do Presidente dessa Casa.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 18 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.