A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos Arts. 33 e 36 Inciso XV todos do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Realizar Audiência Pública no dia 23 de novembro do corrente ano às 18:30 horas no Plenário da Câmara, para discutir o cumprimento da Lei de nº 3.218 de 20/07/1978 regulamentada conforme Decreto 2.125-N de 12/09/1985 e Portaria Geral "CBMES" de 24/05/2001 em que "Obriga os proprietários de imóveis urbanos sujeitos a Elaboração do Projeto e instalação de Equipamentos de Incêndio e Pânico".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 23 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.