A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no Art. 33 Inciso XIII todos do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica determinando aos vereadores a apresentação de relatório ao setor contábil desta Casa de Leis referente ao uso da quota de combustível autorizado pela Lei nº 832 de 03 de fevereiro de 2009, até o 5º dia útil de cada mês.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 24 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.