O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base no parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 051 de 10 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 051 de 10 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor a ser
pago ao vereador, tendo com
base a moeda real, obedecerá os seguintes critérios:
1) Para deslocamento de até 60km de distância do
Município de Marilândia: |
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a) Almoço |
R$ 25,00 |
b) Jantar |
R$ 25,00 |
c) Pernoite |
R$ 110,00 |
d) Transporte Urbano |
R$ 20,00 |
Diária Completa |
R$ 180,00 |
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2) Para a Capital do Estado e demais
localidades: |
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a) Almoço |
R$ 40,00 |
b) Jantar |
R$ 40,00 |
c) Pernoite |
R$ 170,00 |
d) Transporte Urbano |
R$ 50,00 |
Diária Completa |
R$ 300,00 |
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3) Para fora do Estado: |
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a) Almoço |
R$ 60,00 |
b) Jantar |
R$ 60,00 |
c) Pernoite |
R$ 250,00 |
d) Transporte Urbano |
R$ 80,00 |
Diária Completa |
R$ 450,00 |
§ 1º O valor a ser pago ao servidor, permanecerá no que dispõe o artigo 2º da Resolução nº 051 de 10 de julho de 2006.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 20 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.