A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Conceder aos integrantes da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Marilândia, gratificação no valor de 20 % (vinte por cento) de acordo com artigo 100 da Lei Complementar nº 016/2008.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 12 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.