A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 003/2002, resolve:
Art. 1º Conceder a Servidora Maria Machado da Silva, Servente da Câmara Municipal 55 (cinqüenta e cinco) horas mensais, no mês de janeiro, para prestação de serviço extraordinário à Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia, 02 de janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.