A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 003/2002, resolve:
Art. 1º Conceder aos Servidores Marcos Marcelo Camata e Aparecida Borges Perin, respectivamente, Técnico em Contabilidade e Auxiliar Administrativo, para prestarem no mês de dezembro de 2002, serviços extraordinários à Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia, 02 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.