A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso regular de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Concede a Servidora da Câmara Municipal de Marilândia ROSÂNGELA DADALTO CORADINI, gratificação no valor de 40% (quarenta por cento) dos vencimentos do Cargo Comissionado de Diretora Administrativa, ref. CC1, previsto no art. 62, § 1º da Lei Complementar nº 003/93, combinado ainda, com o art. 16 da Lei Municipal nº 393/01.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2001.
Câmara Municipal de Marilândia, 27 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.