ATO DA MESA Nº 5, DE 01 DE JULHO DE 1988

 

CALCULA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO SEMESTRE, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE MARÇO DE 1988.

 

Art. 1º A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, no período semestral de 01 de julho a 31 de dezembro, será calculada com base nos 4% da Receita efetivamente realizada no Município.

 

Parágrafo Único. O cálculo da Remuneração, será efetuado me diante os valores constantes de Certidão, fornecida mensalmente pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 2º A título de Representação, o Presidente da Câmara perceberá mensalmente a importância relativa a 2/3 da parte Fixa e Variável do Subsídio do Vereador.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de julho de 1988.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

ALDIR COMÉRIO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.