Art. 1º A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, no período semestral de 01 de julho a 31 de dezembro, será calculada com base nos 4% da Receita efetivamente realizada no Município.
Parágrafo Único. O cálculo da Remuneração, será efetuado me diante os valores constantes de Certidão, fornecida mensalmente pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º A título de Representação, o Presidente da Câmara perceberá mensalmente a importância relativa a 2/3 da parte Fixa e Variável do Subsídio do Vereador.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de julho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.