A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso regular de suas atribuições legais;
Considerando que esta Câmara não possui assessoria jurídica e precisa acompanhar o Processo nº 066010000080/160 - Mandado de Segurança que o Senhor Roberto Carlos Partelli move contra o Presidente desta Casa pelos fundamentos fatídicos;
Considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo instaurado para esse fim; resolve:
Art. 1º Contratar Advogado para acompanhamento do processo nº 066010000080/160 - Mandado de Segurança.
Art. 2º O preço do serviço e demais condições correspondentes ao objeto do contrato são as constantes do Contrato Administrativo correspondente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia, em 31 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.