ATO DA MESA Nº 47, DE 05 DE MARÇO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA- ES, no uso regular de suas atribuições legais;

 

Considerando que esta Câmara não possui assessoria jurídica e precisa elaborar Projetos de Leis dispondo sobre a nova Estrutura Administrativa e Plano de Carreira, para regularizar a situação funcional desta Câmara;

 

Considerando a decisão proferida nos Autos do Processo Administrativo instaurado para esse fim;

 

Considerando que é dever deste Órgão adotar as providências e medidas necessárias para o bom funcionamento da Câmara, resolve:

 

Art. 1º Contratar advogado para elaboração de Anteprojetos de Leis dispondo sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira da Câmara Municipal de Marilândia.

 

Art. 2º O preço do serviço e demais condições correspondentes ao objeto do contrato são as constantes do Contrato Administrativo correspondente.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marilândia, 05 de março de 2001.

 

AMÉRICO DA SILVA MORAES

PRESIDENTE

 

ALEXANDRE DRAGO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.