A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, baixa o seguinte Ato:
Art. 1º Fica transferida a sétima reunião ordinária do dia 20 (vinte), para o dia 27 (vinte e sete) do presente mês.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia em, 17 de abril de 1998.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.