A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, baixa o seguinte Ato:
Art. 1º Ficam consignados os Vereadores WARLEY ARRIVABENE, Autônomo, MAURÍCIO COLATTO, Técnico Agropecuário do IDAF, e a Servidora ROSÂNGELA DADALTO, Secretária de Administração e Finanças da Câmara, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente que julgará todas as Concorrências, Tomada de Preços e Cartas Convites realizadas pela Secretaria Municipal da Câmara.
Parágrafo Único. Compete a Comissão constituída neste Ato, a homologação de pedido de habitação preliminar e o Registro Cadastral dos Fornecedores.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia em, 10 de fevereiro de 1998.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.