A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, baixa o seguinte Ato:
Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo nesta Câmara Municipal de Marilândia o dia 23/02/98, véspera da data em que se comemora o "Carnaval".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia em, 10 de fevereiro de 1998.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.