ATO DA MESA Nº 28, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, baixa o seguinte Ato:

 

Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo nesta Câmara Municipal de Marilândia o dia 23/02/98, véspera da data em que se comemora o "Carnaval".

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 10 de fevereiro de 1998.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

FÁBIO ARRIVABENE

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.