A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 03 de 30 de setembro de 1993, baixa o seguinte Ato:
Art. 1º Fica concedido a Servidora APARECIDA BORGES, Auxiliar de Secretaria, 30 (trinta) horas mensais, no período de 04 (quatro) meses, para prestação de serviço extraordinário de Informatização da Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia em, 01 de agosto de 1996.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.