A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, cumprindo o que estabelece o Artigo 70 da Lei Complementar nº 003 de 05 de novembro de 1993, baixa o seguinte Ato:
Art. 1º Fica concedido adicional de 7% (sete por cento) sobre vencimento da servidora Aparecida Borges, Auxiliar de Secretaria da Câmara, do cargo de Provimento em Comissão.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia em, 01 de julho de 1996.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.