ATO DA MESA Nº 16, DE 01 DE JULHO DE 1996

 

CONCEDE ADICIONAL.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, cumprindo o que estabelece o Artigo 70 da Lei Complementar nº 003 de 05 de novembro de 1993, baixa o seguinte Ato:

 

Art. 1º Fica concedido adicional de 7% (sete por cento) sobre vencimento da servidora Aparecida Borges, Auxiliar de Secretaria da Câmara, do cargo de Provimento em Comissão.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 01 de julho de 1996.

 

FRANCISCO ADEMAR PASSAMANI

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

ALEXANDRE DRAGO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.