A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, cumprindo o que estabelece o Artigo 70 da Lei Complementar nº 003 de 05 de novembro de 1993, baixa o seguinte Ato:
Art. 1º Fica concedido adicional de 7% (sete por cento) sobre vencimento da Servidora Rosangela Dadalto, Secretaria de Administração e Finanças da Câmara, do Cargo de Provimento em Comissão Ref. CC - I.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia em, 05 de novembro de 1995.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.