ATO DA MESA Nº 13, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1995

 

CONCEDE ADICIONAL.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, cumprindo o que estabelece o Artigo 70 da Lei Complementar nº 003 de 05 de novembro de 1993, baixa o seguinte Ato:

 

Art. 1º Fica concedido adicional de 7% (sete por cento) sobre vencimento da Servidora Rosangela Dadalto, Secretaria de Administração e Finanças da Câmara, do Cargo de Provimento em Comissão Ref. CC - I.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 05 de novembro de 1995.

 

FRANCISCO ADEMAR PASSAMANI

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

ALEXANDRE DRAGO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.