Art. 1º A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, no período semestral de 01 de janeiro de 1986 a 30 de junho de 1986, fica calculada em:
SUBSÍDIOS: |
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Subsídio Fixo: |
Cz$ 1.000,00 |
Variável por Sessão: |
Cz$ 800,00 |
Extraordinário por Sessão: |
Cz$ 400,00 |
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VANTAGEM: |
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A título de Representação, o Presidente da Câmara Municipal perceberá mensalmente a importância de Cz$ 800,00 (oitocentos cruzados). |
Art. 2º A remuneração de que trata o artigo 1º, equivale a 10% (dez por cento) da Remuneração dos Deputados Estaduais nesta data, conforme os valores constantes da Certidão da Assembléia Legislativa.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 01 de janeiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.