A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica exonerada a Servidora ANDRÉIA CAMATTA, do Cargo de Provimento em Comissão, Auxiliar de Secretaria, na Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia em, 30 de junho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.