
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nos termos contidos no artigo 2º da Lei 1721 de 2023 c/c 37, X do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de alterar o valor mensal concedido a título de auxílio alimentação aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, que passará a ser de R$ 1300,00 (hum mil e trezentos reais).
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de 22 de maio de 2026.
Marilândia, 21 de maio de 2026.
ADILSON REGGIANI
PRESIDENTE
Antonio Carlos Dadalto
Vice-Presidente
Emílio Gava
1º Secretário
Douglas Badiani
2º Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.