ATO DA MESA DIRETORA Nº 102, DE 21 DE MAIO DE 2026

 

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nos termos contidos no artigo 2º da Lei 1721 de 2023 c/c 37, X do Regimento Interno Cameral, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de alterar o valor mensal concedido a título de auxílio alimentação aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, que passará a ser de R$ 1300,00 (hum mil e trezentos reais).

 

Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de 22 de maio de 2026.

 

Marilândia, 21 de maio de 2026.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Antonio Carlos Dadalto

Vice-Presidente

 

Emílio Gava

1º Secretário

 

Douglas Badiani

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.