A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nos termos contidos no artigo 32 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.
Considerando o que dispõe a Lei 1.721 de 07 de dezembro 2023; resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fim de alterar o valor mensal concedido a título de auxílio alimentação aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, que passará a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º Este ato entre em vigor na data 01 de janeiro de 2024.
Marilândia/ES, em 02 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.