ATO DA MESA Nº 100, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

 

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nos termos contidos no artigo 32 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.

 

Considerando o que dispõe a Lei 1.721 de 07 de dezembro 2023; resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fim de alterar o valor mensal concedido a título de auxílio alimentação aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, que passará a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 2º Este ato entre em vigor na data 01 de janeiro de 2024.

 

Marilândia/ES, em 02 de janeiro de 2024.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

JOSUÉ BATISTA DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

EMÍLIO GAVA

1º SECRETÁRIO

 

DOUGLAS BADIANI

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.